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🚨 Condenado a 219 anos pela chacina em Sorriso pede para fazer Enem e Encceja; Justiça mantém regime fechado.

Condenado a 219 anos por chacina em Sorriso pede autorização para fazer Enem e Encceja Justiça manteve o regime fechado e decidiu que participação em atividades

Condenado a 219 anos por chacina em Sorriso pede autorização para fazer Enem e Encceja Justiça manteve o regime fechado e decidiu que participação em atividades

Condenado a 219 anos por chacina em Sorriso pede autorização para fazer Enem e Encceja Justiça manteve o regime fechado e decidiu que participação em atividades educacionais depende da administração penitenciária.

A Justiça de Mato Grosso manteve em 219 anos de prisão a pena de Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado pelo assassinato de uma mulher e suas três filhas em Sorriso, crime que causou forte comoção social em novembro de 2023. A decisão foi assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto durante a análise de pedidos formulados pela Defensoria Pública na fase de execução penal.

Entre os requerimentos apresentados pela defesa estava o reconhecimento da prescrição retroativa de uma condenação anterior por furto. No entanto, o magistrado concluiu que não houve o transcurso do prazo legal necessário para extinguir a pena, uma vez que o condenado permaneceu foragido da Justiça entre os anos de 2018 e 2023.

Na decisão, o juiz ressaltou que o período em que Gilberto esteve foragido suspendeu a contagem do prazo prescricional, que só voltou a correr após sua prisão, ocorrida em novembro de 2023. Com isso, a Justiça afastou a possibilidade de reconhecimento da prescrição solicitada pela defesa.

Além da questão jurídica, o condenado também solicitou participação em programas educacionais e laborais do sistema prisional, incluindo a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O magistrado, porém, destacou que a autorização para ingresso em atividades de estudo e trabalho não depende de decisão judicial, mas sim de avaliação da administração penitenciária, considerando critérios técnicos, disponibilidade de vagas e condições de segurança.

Com a atualização da guia de recolhimento, o juiz homologou o novo cálculo da pena e manteve o regime fechado para o cumprimento da condenação. Gilberto Rodrigues dos Anjos havia sido condenado inicialmente a 225 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, mas a pena foi posteriormente recalculada e fixada em 219 anos de reclusão, permanecendo uma das maiores condenações já registradas na região norte de Mato Grosso.